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FAQ

 

Multas

Nos casos de infrações de trânsito, uma cobrança é efetuada diretamente em seu cartão de crédito pela locadora por uma Taxa Administrativa. Este valor trata-se apenas dos custos que a locadora repassa ao cliente pelos gastos que teve internamente para comunicar ao governo local o condutor do veículo no período da infração.

A multa/notificação oficial normalmente é enviada em um prazo máximo de 12 meses à residência do condutor com as informações para que a quitação seja feita. O motorista recebe a correspondência no endereço indicado pela locadora e é orientado a passar seus dados de cartão de crédito internacional e encaminhar a documentação ao remetente. Existe ainda a possibilidade de pagar via internet, também com cartão. Outra alternativa para efetivar o pagamento é recorrer à casas de câmbio ou consulados, que costumam ser intermediários entre órgãos oficiais e turistas, o que é uma boa opção para quem está inseguro.

O pagamento deve ser feito diretamente ao órgão responsável pois as locadoras não tem como interceder, uma vez que quem aplica as multas é o Governo/Estado/Cidade, representado por suas autoridades locais e não a locadora. Caso o cliente queira recorrer da multa, o procedimento também é descrito na carta enviada pelo órgão de trânsito.

 
 
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